02 A nova
redação conferida pela Lei nº 12.433/11 ao art. 127 da Lei de Execução
Penal limita ao patamar máximo de 1/6 (um sexto) a revogação do tempo a
ser remido.
Comentário:
Item INCORRETO. HC-109.163-RS: A nova redação conferida pela Lei nº
12.433/11 ao art. 127 da Lei de Execução Penal limita ao patamar máximo
de 1/3 (um terço) a revogação do tempo a ser remido.
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