quinta-feira, 13 de fevereiro de 2014

Processo Penal - Lei de Execuções Penais.

02 A nova redação conferida pela Lei nº 12.433/11 ao art. 127 da Lei de Execução Penal limita ao patamar máximo de 1/6 (um sexto) a revogação do tempo a ser remido.

Comentário: Item INCORRETO. HC-109.163-RS: A nova redação conferida pela Lei nº 12.433/11 ao art. 127 da Lei de Execução Penal limita ao patamar máximo de 1/3 (um terço) a revogação do tempo a ser remido.

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