01. Caso o Tribunal de Contas da União aprecie a legalidade do ato de concessão inicial de aposentadoria, reforma e pensão após mais de cinco anos, reformando-o, há a necessidade de assegurar aos interessados o exercício do contraditório e ampla defesa.
Comentário: Item CORRETO.
MS-26.819-MG: Caso o Tribunal de Contas da União aprecie a legalidade do ato de concessão inicial de aposentadoria, reforma e pensão após mais de cinco anos, reformando-o, há necessidade de assegurar aos interessados o exercício do contraditório e da ampla defesa. Precedente. II- O termo inicial do ato de concessão inicial da aposentadoria, reforma e pensão conta-se a partir da data em que o processo administrativo é recebido na Corte de Contas.
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