segunda-feira, 10 de fevereiro de 2014

Constitucional - Defensoria Pública.

01 É inconstitucional lei estadual que subordina a defensoria pública estadual diretamente ao Governador do Estado.

Comentário: Item CORRETO. ADI-3965: a Constituição garante a autonomia a defensoria pública estadual. Por isso é inconstitucional lei estadual que subordina a defensoria pública estadual diretamente ao Governador do Estado. (Redação Própria). - LD 112/2007: “Art. 26. Integram a Administração Direta do Poder Executivo do Estado, os seguintes órgãos autônomos: I - subordinados diretamente ao Governador do Estado: ... h) Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais”

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