01 É inconstitucional lei estadual que subordina a defensoria pública estadual diretamente ao Governador do Estado.
Comentário:
Item CORRETO. ADI-3965: a Constituição garante a autonomia a defensoria
pública estadual. Por isso é inconstitucional lei estadual que
subordina a defensoria pública estadual diretamente ao Governador do
Estado. (Redação Própria). - LD 112/2007: “Art. 26. Integram a
Administração Direta do Poder Executivo do Estado, os seguintes órgãos
autônomos: I - subordinados diretamente ao Governador do Estado: ... h)
Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais”
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