01 Não pode ser
relativizada a coisa julgada estabelecida em ações de investigação de
paternidade em que não foi possível determinar-se a efetiva existência
de vínculo genético a unir as partes, em decorrência da não realização
do exame de DNA.
Comentário:
Item INCORRETO. RE-363.889: Deve ser relativizada a coisa julgada
estabelecida em ações de investigação de paternidade em que não foi
possível determinar-se a efetiva existência de vínculo genético a unir
as partes, em decorrência da não realização do exame de DNA, meio de
prova que pode fornecer segurança quase absoluta quanto à existência de
tal vínculo.
Nenhum comentário:
Postar um comentário