domingo, 9 de fevereiro de 2014

Constitucional-Controle de constitucionalidade

02. É inconstitucional a norma de constituição do Estado que, como pena cominada, caracterize como crime de responsabilidade a ausência injustificada de secretário de Estado a convocação da Assembleia Legislativa.

Comentário: Item CORRETO. ADI N.3279-SC: É inconstitucional a norma de constituição do Estado que, como pena cominada, caracterize como crimes de responsabilidade a ausência injustificada de secretário de Estado a convocação da Assembleia Legislativa, pelo governador, secretário de estado ou titular de entidade da administração pública indireta, a pedido de informações da mesma Assembleia

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