01 A prescrição da medida de segurança não deve ser calculada pelo máximo da pena cominada ao delito cometido pelo agente.
Comentário:
Item INCORRETO. HC-102.489-RS: A prescrição da medida de segurança deve
ser calculada pelo máximo da pena cominada ao delito cometido pelo
agente, ocorrendo o marco interruptivo do prazo pelo início do
cumprimento daquela, sendo certo que deve perdurar enquanto não haja
cessado a periculosidade do agente, limitada, contudo, ao período máximo
de 30 (trinta) anos, conforme a jurisprudência pacificada do STF.
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