quinta-feira, 13 de fevereiro de 2014

Direito Penal - Prescrição.

01 A prescrição da medida de segurança não deve ser calculada pelo máximo da pena cominada ao delito cometido pelo agente.

Comentário: Item INCORRETO. HC-102.489-RS: A prescrição da medida de segurança deve ser calculada pelo máximo da pena cominada ao delito cometido pelo agente, ocorrendo o marco interruptivo do prazo pelo início do cumprimento daquela, sendo certo que deve perdurar enquanto não haja cessado a periculosidade do agente, limitada, contudo, ao período máximo de 30 (trinta) anos, conforme a jurisprudência pacificada do STF.

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