domingo, 9 de fevereiro de 2014

Constitucional - Controle de Constitucionalidade.

04 O Tribunal de Contas, no exercício de suas atribuições, não pode apreciar a constitucionalidade das leis e dos atos do poder público.

Comentário: Item INCORRETO. SÚMULA 347, STF: O Tribunal de Contas, no exercício de suas atribuições, pode apreciar a constitucionalidade das leis e dos atos do poder público.

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