01 A utilização de
documento falso para ocultar a condição de foragido não descaracteriza o
delito de uso de documento falso (art. 304 do CP) e não se confunde com
o crime de falsa identidade (art. 307 do CP).
Comentário:
Item CORRETO. HC-108.138: A jurisprudência desta Corte é firme no
sentido de que a utilização de documento falso para ocultar a condição
de foragido não descaracteriza o delito de uso de documento falso (art.
304 do CP) e não se confunde com o crime de falsa identidade (art. 307
do CP), uma vez que neste não há apresentação de qualquer documento
falsificado ou alterado, mas apenas a atribuição, a si mesmo ou a
outrem, de falsa identidade.
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