segunda-feira, 10 de fevereiro de 2014

Constitucional - Defensoria Pública.

03 A previsão de obrigatoriedade de celebração de convênio exclusivo e obrigatório entre a defensoria pública do Estado de São Paulo e a seccional local da Ordem dos Advogados do Brasil - OAB-SP não ofende a autonomia funcional, administrativa e financeira.

Comentário: Item INCORRETO. ADI-4163: A previsão de obrigatoriedade de celebração de convênio exclusivo e obrigatório entre a defensoria pública do Estado de São Paulo e a seccional local da Ordem dos Advogados do Brasil - OAB-SP ofende a autonomia funcional, administrativa e financeira daquela.

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