01 A
jurisprudência do Supremo Tribunal Federal é firme no sentido de que o
deferimento da progressão no regime prisional está vinculado ao
preenchimento, pelo condenado, de requisitos objetivos apenas.
Comentário:
Item INCORRETO. HC-105.551-SP: A jurisprudência do Supremo Tribunal
Federal é firme no sentido de que o deferimento da progressão no regime
prisional está vinculado ao preenchimento, pelo condenado, de requisitos
objetivos e subjetivos (art. 112 da Lei 7.210/1984). Sendo certo que,
na aferição dos pressupostos subjetivos, bem pode o órgão judicante
competente fazer do exame criminológico um dos elementos de sua
convicção pessoal. Isto sempre que o julgador entender que tal exame é
necessário à verificação do processo de reinserção social do apenado.
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