domingo, 9 de fevereiro de 2014

Constitucional-Controle de constitucionalidade

01. O STF já decidiu que é inconstitucional art.41 da Lei Maria da Penha que informa: "Aos crimes praticados com violência doméstica e familiar contra mulher, independentemente da pena prevista, não se aplica a Lei 9.099, de 26 de setembro de 1995".

Comentário: Item INCORRETO.
ADC-19: Posicionamento da Corte que ao julgar o HC 106212/MS (DJe de 13.6.2011), declarara a constitucionalidade do art.41 da Lei Maria da Penha ("Aos crimes praticados com violência doméstica e familiar contra a mulher, independentemente de pena prevista, não se aplica a lei 9.099, de 26 de setembro de 1995").

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