O presidente do TSE, ministro Marco Aurélio, declarou acreditar na
“evolução da decisão” tomada pelo Plenário do TSE, que restringe a
abertura de investigações à iniciativa de um juiz eleitoral, em
detrimento da atuação da Polícia Federal, de ofício, ou por provocação
do Ministério Público na apuração de crimes eleitorais. A norma faz
parte da resolução 23.396/2013, que regulamenta a investigação de
delitos na campanha e nas eleições de 2014. Segundo o presidente, a
decisão conflita com o Código de Processo Penal e, portanto, não pode
prevalecer. A nova regra está sendo contestada pelo Ministério Público.
A seguir, a íntegra da declaração do ministro Marco Aurélio:
“Eu
acredito no direito posto. A atuação do TSE, editando resoluções, não é
a atuação como legislador, mas como órgão que regulamenta o direito
posto pelo Congresso Nacional. No caso concreto, o Código de Processo
Penal prevê que o inquérito pode ser instaurado de ofício, pela Polícia
Federal, por requerimento de órgão judiciário, ou pelo Ministério
Público.
Acredito na sensibilidade do relator e do colegiado
quanto ao acolhimento do pedido de reconsideração, feito pelo Ministério
Público, evitando-se um desgaste maior, considerada a possível ação por
inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal”.
Segundo o
presidente do TSE, a apreciação do pleito do Ministério Público só
poderá ser feita em sessão plenária, a partir do próximo dia 03 de
fevereiro, quando será iniciado o ano judiciário no TSE. A referida
resolução foi aprovada pelo TSE na sessão administrativa realizada no
dia 17 de dezembro de 2013.
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