Aula 3- Agentes públicos
- Agentes públicos:
*Aprovação em concurso gera direito adquirido em nomeação?
Em regra aprovação em
concurso público gera expectativa de direito a nomeação. Porém em casos
raros a jurisprudência reconhece conversão de expectativa de direito em
direito adquirido nos seguintes casos:
I-
Preterição da ordem classificatória;
II-
Aprovação dentro do número de vagas
anunciadas no edital (a administração terá todo o prazo de validade + prorrogação
para chamar) por violação do princípio da proteção da confiança legítima;
III-
Contratação temporária para a mesma função;
IV-
Requisição de servidores de outro órgão para
a mesma função;
V-
Desistência do candidato aprovado na
colocação anterior;
VI-
Convocação do candidato para fazer exame
médico;
VII-
*Prática de qualquer ato inequívoco que
manifeste necessidade de preenchimento da vaga (entendimento do CNJ).
-Formas
de investidura:
1)
Concurso público: É obrigatório para servidores estatutários; empregados
públicos celetistas; notários e registradores (titulares de cartório)- não se
sujeitam a aposentadoria compulsória aos 70 anos (entendimento do STJ).
Prazo
de validade de um concurso?
Até
dois anos + prorrogável uma vez por igual período.
2)
Livre nomeação (sem concurso)- ocupantes de cargos em comissão e funções de
confiança.
Atenção:
Os comissionados estão sujeitos a livre nomeação e livre exoneração- (sem
processo e sem motivo).
Cuidado:
O STF estabeleceu uma estabilidade para uma comissionada gestante, além disso, se
for apresentado motivo falso ou inexistente para fundamentar a exoneração ela
se torna nula e o servidor tem direito a reintegração (pela teoria dos
motivos determinantes). Se o ato é fundamentado em motivo falso ou
inexistente o ato torna-se nulo.
3) Eleições:
·
Agentes políticos: Chefes do Executivo e
parlamentares;
4)
Processo seletivo simplificado:
·
Contratos temporários- para atender necessidade
temporária de excepcional de interesse público.
-
Pessoas jurídicas de Direito Público de âmbito Federal: União; Autarquias
Federais (INSS; IBAMA; CADE; INCRA...); Fundações Públicas Federais (FUNAI;
TODAS AS UNIVERSIDADES PÚBLICAS FEDERAIS).
Exemplo:
Professor estrangeiro para Universidade Pública; Pesquisadores estrangeiros;
recenseadores do IBGE.
*Dica:
Nos casos de calamidade pública ou emergência o processo relativo é
dispensado.
-
Acumulação remunerada de cargos públicos:
Em
princípio a constituição proíbe exceto nas hipóteses em que o próprio texto
constitucional autoriza (rol taxativo).
*Dicas:
1- Em qualquer caso deve haver compatibilidade de horários;
2- A
acumulação permitida é apenas de dois cargos.
Casos
autorizados:
1) Professor+professor;
2) Professor+outro
cargo técnico ou científico;
3) Juiz+professor;
4) Promotor+professor;
5) Vereador+outro
cargo;
6) *Dois
cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde com profissões
regulamentadas.
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