sexta-feira, 10 de janeiro de 2014

Aula 1 Direito Constitucional



Aula 1- Conceito de Constituição:
Sentido Sociológico: Ferdinand Lasalle (É a soma dos fatores reais de poder que emanam da população). Não é uma folha de papel. Todo agrupamento humano tem uma constituição.
Sentido político: Carl Schimitt- Decisão política fundamental da população. Não é uma folha de papel. Posição decisionista.
Sentido Jurídico: Hans Kelsen- É uma lei (é a lei mais importante de todo o ordenamento jurídico).
O ordenamento jurídico é um sistema hierárquico de normas.

Observação: Segundo o STF lei complementar e lei ordinária possuem a mesma hierarquia.
Tratados Internacionais?
Os tratados internacionais podem ingressar no ordenamento jurídico brasileiro?
Sim, podem ingressar em nosso ordenamento jurídico.
Procedimento:
a)    Assinatura do Presidente da República (art.84, VIII, CF);
b)    Referendo do Congresso Nacional (art.49, I, CF)- (decreto-legislativo);
c)    Decreto Presidencial.
Qual a hierarquia dos tratados internacionais?
a)    Regra geral- Com força de lei ordinária (STF).
b)    Versar sobre direitos humanos e for aprovado pelas duas casas do Congresso Nacional, em dois turnos (2x) e por 3/5 de seus membros terá hierarquia de Emenda Constitucional (art5º,§3º, CF)- EC 45/2004.
Tratados internacionais não aprovados com o procedimento do art.5º, §3º, CF.
Exemplo: Pacto de São José da Costa Rica (Convenção Americana de Direitos Humanos).
Segundo o STF eles têm hierarquia supralegal acima das leis e infraconstitucional (abaixo da Constituição).
Segundo o STF não existe mais no Brasil a prisão civil do depositário infiel.
Só existe a prisão civil do devedor de alimentos. Súmula Vinculante 25
Constituição é o pressuposto de validade de todas as leis.
Para que uma lei seja válida precisa ser compatível com a Constituição.
Constituição:
Material: Possui apenas matéria constitucional, em um ou mais documentos.
Formal: Além de possuir matéria constitucional, possui outros assuntos.
Exemplo: art.42, §2º, CF
Escrita: Documento solene.
Não escrita (costumeira): Fruto dos costumes da sociedade.
Dogmática: Fruto de um trabalho legislativo específico.
Histórica: Fruto de uma lenta evolução histórica.
*Características da Constituição de 1988.
*Todas as constituições brasileiras foram dogmáticas. Elas refletem os dogmas de um momento histórico.
Promulgada
Outorgada.

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