Aula 1- Conceito de
Constituição:
Sentido Sociológico:
Ferdinand Lasalle (É a soma dos fatores reais de poder que emanam da
população). Não é uma folha de papel. Todo agrupamento humano tem uma
constituição.
Sentido político: Carl
Schimitt- Decisão política fundamental da população. Não é uma folha de papel.
Posição decisionista.
Sentido Jurídico: Hans
Kelsen- É uma lei (é a lei mais importante de todo o ordenamento jurídico).
O ordenamento jurídico é um
sistema hierárquico de normas.
Observação: Segundo o STF
lei complementar e lei ordinária possuem a mesma hierarquia.
Tratados Internacionais?
Os tratados internacionais
podem ingressar no ordenamento jurídico brasileiro?
Sim, podem ingressar em
nosso ordenamento jurídico.
Procedimento:
a)
Assinatura do Presidente da República
(art.84, VIII, CF);
b)
Referendo do Congresso Nacional (art.49, I,
CF)- (decreto-legislativo);
c)
Decreto Presidencial.
Qual a hierarquia dos
tratados internacionais?
a)
Regra geral- Com força de lei ordinária (STF).
b)
Versar sobre direitos humanos e for aprovado
pelas duas casas do Congresso Nacional, em dois turnos (2x) e por 3/5 de seus
membros terá hierarquia de Emenda Constitucional (art5º,§3º, CF)- EC 45/2004.
Tratados
internacionais não aprovados com o procedimento do art.5º, §3º, CF.
Exemplo:
Pacto de São José da Costa Rica (Convenção Americana de Direitos Humanos).
Segundo
o STF eles têm hierarquia supralegal acima das leis e infraconstitucional
(abaixo da Constituição).
Segundo
o STF não existe mais no Brasil a prisão civil do depositário infiel.
Só
existe a prisão civil do devedor de alimentos. Súmula Vinculante 25
Constituição
é o pressuposto de validade de todas as leis.
Para
que uma lei seja válida precisa ser compatível com a Constituição.
Constituição:
Material:
Possui apenas matéria constitucional, em um ou mais documentos.
Formal: Além de possuir
matéria constitucional, possui outros assuntos.
Exemplo:
art.42, §2º, CF
Escrita:
Documento solene.
Não
escrita (costumeira): Fruto dos costumes da sociedade.
Dogmática:
Fruto de um trabalho legislativo específico.
Histórica:
Fruto de uma lenta evolução histórica.
*Características da Constituição de
1988.
*Todas
as constituições brasileiras foram dogmáticas. Elas refletem os dogmas de
um momento histórico.
Promulgada
Outorgada.
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