Aula 2- Contratos administrativos:
Celebrados para a administração pública e submetidos ao
direito administrativo.
Existem contratos com a presença da administração, mas
regidos pelo direito privado.
Exemplo: Locação de prédio para instalar repartição
pública.
Contratos da administração: Contratos administrativos e
contratos privados da administração sendo regidos pela administração e direito
civil respectivamente.
- Contrato de locação exige prévia licitação.
Exemplos de contratos administrativos: Concessão de
serviço público; Parceria público-privado; Consórcio Público.
*Formalização dos contratos:
Em regra o contrato administrativo de ser escrito, porém
a lei 8666/93 admite contrato administrativo verbal, desde que preenchidos
três condições:
a) Objeto
de pequeno valor (até 4.000 reais) +
b) Pronto
pagamento (à vista) +
c) Regime
de adiantamento.
*Contratos em espécie:
1) Concessão de serviço
público (lei 8987/1995)
·
A concessão delega a prestação de um serviço
público;
·
Sempre por prazo determinado;
·
Só beneficia pessoa jurídica;
·
O concessionário é remunerado por tarifa paga
pelo usuário;
·
Sempre exige uma lei específica.
O que é encampação?***
A encampação é a extinção da
concessão por razões interesse (Enteresse) público.
- Retomada do serviço;
- Depende de autorização
legislativa;
- Gera o dever de indenizar
o concessionário.
Encampação ou resgate
2) Parceria Público Privada
(PPP):
São tipos de concessão com
distribuição objetiva dos riscos entre o parceiro público (Estado) e o parceiro
privado (particular).
Características de uma PPP:
a) Duração
entre 5 e 35 anos;
b) Objeto
superior a 20 milhões de reais;
c) Criar
uma Sociedade de Propósitos Específicos- SPE- A maioria do capital fica com a
iniciativa privada;
SPE- Nunca integra a estrutura
estatal.
d) São
de dois tipos: I- Concessão administrativa: É o tipo de PPP em que a
administração é a principal usuária do serviço. Exemplo: administração de
presídio;
II- Concessão patrocinada:
tarifa+ contraprestação pecuniária.
3) Consórcio público:
- Contrato de cooperação
entre entidades federativas- Exemplo: Contratos na área de saúde.
Atenção: Além dos consórcios
prevê pessoas jurídicas para administrar os contratos. As pessoas jurídicas
podem ser de dois tipos:
a) Associações
públicas: São pessoas jurídicas de direito público criadas após a celebração de
consórcio entre entidades federativas.
As associações públicas
integram a administração indireta de todas as entidades consorciadas.
Exemplo: APO;
b) Consórcios
públicos de direito privado: pessoas jurídicas de direito privado criadas para
administrar contratos de consórcio.
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