sexta-feira, 10 de janeiro de 2014

Aula 2 Direito Administrativo



Aula 2- Contratos administrativos:
Celebrados para a administração pública e submetidos ao direito administrativo.
Existem contratos com a presença da administração, mas regidos pelo direito privado.
Exemplo: Locação de prédio para instalar repartição pública.
Contratos da administração: Contratos administrativos e contratos privados da administração sendo regidos pela administração e direito civil respectivamente.
- Contrato de locação exige prévia licitação.
Exemplos de contratos administrativos: Concessão de serviço público; Parceria público-privado; Consórcio Público.
*Formalização dos contratos:
Em regra o contrato administrativo de ser escrito, porém a lei 8666/93 admite contrato administrativo verbal, desde que preenchidos três condições:
a)    Objeto de pequeno valor (até 4.000 reais) +
b)    Pronto pagamento (à vista) +
c)    Regime de adiantamento.
*Contratos em espécie:
1) Concessão de serviço público (lei 8987/1995)
·         A concessão delega a prestação de um serviço público;
·         Sempre por prazo determinado;
·         Só beneficia pessoa jurídica;
·         O concessionário é remunerado por tarifa paga pelo usuário;
·         Sempre exige uma lei específica.
O que é encampação?***
A encampação é a extinção da concessão por razões interesse (Enteresse) público.
- Retomada do serviço;
- Depende de autorização legislativa;
- Gera o dever de indenizar o concessionário.
Encampação ou resgate
2) Parceria Público Privada (PPP):
São tipos de concessão com distribuição objetiva dos riscos entre o parceiro público (Estado) e o parceiro privado (particular).
Características de uma PPP:
a)    Duração entre 5 e 35 anos;
b)    Objeto superior a 20 milhões de reais;
c)    Criar uma Sociedade de Propósitos Específicos- SPE- A maioria do capital fica com a iniciativa privada;
SPE- Nunca integra a estrutura estatal.
d)    São de dois tipos: I- Concessão administrativa: É o tipo de PPP em que a administração é a principal usuária do serviço. Exemplo: administração de presídio;
II- Concessão patrocinada: tarifa+ contraprestação pecuniária.
3) Consórcio público:
- Contrato de cooperação entre entidades federativas- Exemplo: Contratos na área de saúde.
Atenção: Além dos consórcios prevê pessoas jurídicas para administrar os contratos. As pessoas jurídicas podem ser de dois tipos:
a)    Associações públicas: São pessoas jurídicas de direito público criadas após a celebração de consórcio entre entidades federativas.
As associações públicas integram a administração indireta de todas as entidades consorciadas. Exemplo: APO;
b)    Consórcios públicos de direito privado: pessoas jurídicas de direito privado criadas para administrar contratos de consórcio.



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