terça-feira, 2 de maio de 2023

Inquérito Policial Militar

INQUÉRITO POLICIAL MILITAR




ENCARREGADO: CAP PM JOÃO ENCARREDINO APURATÓRIS (00001)
INDICIADO: 2º TEN PM ASTROGILDO SOUZA BRITO (CI 33333)
OFENDIDO: ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA






___________________________________________________________________








AUTUAÇÃO


Aos oito dias do mês de outubro de 2020, nesta Cidade de Manaus, Estado do Amazonas, na sala do Subcomandante da 19ª Companhia Interativa Comunitária, autuo a Portaria nº 051/IPM/SJD/CPA AAAAAAAA, de 30 de setembro de 2020, e demais documentos que a este junto, entregues-me pelo Senhor Encarregado do presente IPM, do que para constar lavro o presente termo. Eu, 2º TEN QOPM BELTRANO BANDEIRA CARVALHO (CI nº 11111), servindo de Escrivão que o escrevi e o subscrevo.


BELTRANO BANDEIRA 2º TEN QOPM
Escrivão do IPM







PORTARIA n. 01/2020/IPM/ENCARREGADO, de xx de março de 2020


Tendo-me sido delegadas pelo Ilmo. Sr. Ten Cel QOPM NONONONONONON  Comandante do CPA XXXXX as atribuições de Polícia Judiciária Militar que lhe competem para apurar os fatos a que se referem a Portaria inclusa e demais documentos anexos, determino que se procedam aos necessários exames e diligencias para o esclarecimento do referido fato,

RESOLVO:

Art. 1º Designar, nos termos do Art. 11 do Código de Processo Penal Militar, o Senhor 2º TEN QOPM BELTRANO BANDEIRA CARVALHO (CI nº 11111), para servir como Escrivão de Inquérito Policial Militar, do qual sou encarregado, lavrando-se o Termo de Compromisso.
Art. 2º Recomendar ao Sr. Escrivão que autue o presente IPM, com os documentos inclusos, juntando-se sucessivamente as demais peças que se acrescerão, e intimem-se as pessoas que tiverem conhecimento do aludido fato e suas circunstancias a comparecerem em dia e hora que forem designados, a fim de serem inquiridos, na forma da legislação vigente.

Quartel em Manaus-AM, 08 de outubro de 2020.


JOÃO ENCARREDINO APURATÓRIS CAP PM
Encarregado do IPM

























TERMO DE COMPROMISSO DO ESCRIVÃO




Aos oito dias do mês de outubro de 2020, nesta Cidade de Manaus, Estado do Amazonas, na sala do Subcomandante da 19ª Companhia Interativa Comunitária, foi designado pelo Senhor CAP QOPM FULANO DA SILVA SIQUEIRA, Encarregado deste Inquérito Policial Militar, o Militar o Senhor 2º TEN QOPM BELTRANO  BANDEIRA CARVALHO(CI nº 11111), para exercer a função de Escrivão, que perante o referido Encarregado prestou compromisso legal de manter o sigilo do IPM e cumprir fielmente as determinações contidas no CPPM, durante o exercício da função.



JOÃO ENCARREDINO APURATÓRIS CAP QOPM
Encarregado do IPM



BELTRANO BANDEIRA 2º TEN QOPM
Escrivão do IPM































LUGAR ONDE DEVE CONSTAR A
PORTARIA DE INSTAURAÇÃO E ANEXOS (EXCLUIR)














CONCLUSÃO




Aos oito do mês de outubro de 2020, nesta cidade de Manaus-AM, faço conclusos os presentes autos ao Senhor FULANO DA SILVA SIQUEIRA  CAP QOPM  Encarregado de IPM. Do que para constar lavrei o presente termo.



BELTRANO  BANDEIRA 2º TEN QOPM 
Escrivão do IPM



































1º DESPACHO



Determino ao Senhor Escrivão que adote as seguintes providências:
Oficiar ao Exmo. Sr. Cmt G da PMAM, informando-lhe a designação de escrivão, para que seja publicado em BG;
Oficiar Ao Ilustríssimo Senhor Diretor da Diretoria de Pessoal da Ativa (DPA) da PMAM, e solicitar o envio de cópia das Fichas de Cadastro  (computador) e histórico de elogios e punições do 2º Tenente QOPM ASTROGILDO SOUZA BRITO;
Oficiar ao Ilustríssimo Senhor Comandante do CPA AAAAAAAA  PMAM, e solicitar o envio de cópia das Fichas de Cadastro A e B do 2º Tenente QOPM ASTROGILDO SOUZA BRITO;
Oficiar ao Ilustríssimo Senhor Comandante da 8ª CICOM, solicitando a apresentação do 2º Tenente QOPM ASTROGILDO SOUZA BRITO, para o dia 14 de outubro de 2020, as 10h, na sala do Subcomandante da 19ª CICOM, a fim de ser inquirido.
Expeçam-se as requisições de Exame de Corpo de Delito, Residuográfico e de Perícia no Armamento.

Quartel em Manaus-AM, 08 de outubro de 2020.



JOÃO ENCARREDINO APURATÓRIS CAP QOPM
Encarregado do IPM
















RECEBIMENTO

Aos oito dias do mês de outubro de 2020 recebi os autos do Senhor CAP QOPM FULANO DA SILVA SIQUEIRA, Encarregado de IPM.

BELTRANO  BANDEIRA 2º TEN QOPM 
Escrivão do IPM





CERTIDÃO

Certifico que foram providenciadas as determinações constantes no despacho do Senhor Encarregado do IPM.
Quartel em Manaus, 08 de outubro de 2020.

BELTRANO  BANDEIRA 2º TEN QOPM 
Escrivão do IPM




JUNTADA


Aos dez dias do mês de outubro de 2020, faço juntada aos autos os documentos que seguem.

BELTRANO  BANDEIRA 2º TEN QOPM 
Escrivão do IPM














Ofício nº 01/2020-IPM/DJD/PMAM






Manaus-AM, 08 de outubro de 2020.

A Sua Excelência o Senhor
CEL QOPM AAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAA
Comando Geral da PMAM
Rua Benjamin Constant, n. 2150, Petrópolis
Manaus-AM

Assunto: solicitação
Referência: Portaria nº 051/IPM/SJD/CPA AAAAAAAA, de 30 de setembro de 2020


Senhor Comandante,

Cumprimento V.Exa. e solicito-vos a publicação em Boletim Geral Ostensivo da designação do 2º TEN QOPM BELTRANO BANDEIRA CARVALHO(CI nº 11111) como escrivão do Escrivão do Inquérito Policial Militar do qual sou Encarregado, conforme Portaria supracitada.

Respeitosamente,


JOÃO ENCARREDINO APURATÓRIS CAP QOPM
Encarregado do IPM 




























CÓPIA DO BOLETIM QUE PUBLICOU A DESIGNAÇÃO DO ESCRIVÃO (ANEXAR)






































Ofício nº 02/2020-IPM/DJD/PMAM



Manaus-AM, 11 de março de 2020.

A Sua Senhoria o Senhor 
CEL QOPM BBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBB
Diretor da Diretoria de Pessoal da Ativa (DPA) da PMAM
Rua Benjamin Constant, nº 2150  Petrópolis 
Manaus-AM

Assunto: solicitação
Referência: Portaria nº 051/IPM/SJD/CPA AAAAAAAA, de 30 de setembro de 2020


Senhor Diretor,

Cumprimento V.Sa. e solicito-vos o envio de cópia das Fichas de Cadastro  (computador) e histórico de elogios e punições do 2º Tenente QOPM ASTROGILDO SOUZA BRITO (CI 33333) a fim de instruir  Inquérito Policial Militar do qual sou Encarregado, ao endereço abaixo.

Respeitosamente,


JOÃO ENCARREDINO APURATÓRIS CAP QOPM
Encarregado do IPM 






















TERMO DE DECLARAÇÃO DO OFENDIDO


Aos................. dias do mês de............  do ano de dois mil e ................... nesta cidade de .......................  no ...................... na presença do ................................, autoridade encarregada deste IPM, comigo........................., escrivão, compareceu o ofendido, abaixo  qualificado:


Nome:
RG:
CPF:
Posto/Graduação:
Unidade:
Idade:
Naturalidade (cidade e estado):
Filiação 
Estado civil:
Profissão:
Endereço residencial:
Endereço eletrônico
Horário - início:             - término:



Perguntado sobre os fatos originadores deste feito, respondeu que ..........
Perguntado sobre ....respondeu que ...... 

Nada mais disse e nem lhe foi perguntado. Lido o termo e achado conforme suas declarações, assina, abaixo, juntamente com a autoridade e o escrivão.

NOME COMPLETO
DECLARANTE

NOME COMPLETO
2º Ten PM Encarregado

NOME COMPLETO









INQUIRIÇÃO SUMÁRIA DA TESTEMUNHA


Aos................. dias do mês de............  do ano de dois mil e ................... nesta cidade de .......................  no ...................... na presença do ................................, autoridade encarregada deste IPM, comigo........................., escrivão, compareceu a testemunha abaixo qualificada:


Nome:
RG:
CPF:
Posto/Graduação:
Unidade:
Idade:
Naturalidade (cidade e estado):
Filiação 
Estado civil:
Profissão:
Endereço residencial:
Endereço eletrônico
Horário - início:             - término:



Testemunha compromissada na forma da lei e alertada sobre os elementos do falso testemunho. Aos costumes, a testemunha  disse  ...
Inquirido sobre os fatos originadores deste feito, respondeu que...
Perguntado sobre.....respondeu que.........
Nada mais disse e nem lhe foi perguntado. Lido o termo e achado conforme, assina, abaixo, juntamente com a autoridade e o escrivão.

NOME COMPLETO
2º Ten PM Encarregado

NOME COMPLETO
TESTEMUNHA

NOME COMPLETO
3º Sgt PM Escrivão








CONCLUSÃO



Aos vinte e sete do mês de outubro de 2020, nesta cidade de Manaus-AM, faço conclusos os presentes autos ao Senhor FULANO DA SILVA SIQUEIRA  CAP QOPM  Encarregado de IPM. Do que para constar lavrei o presente termo.



BELTRANO  BANDEIRA 2º TEN QOPM 
Escrivão do IPM





























2º DESPACHO



Determino ao Senhor Escrivão que adote as seguintes providências:
Oficiar ao Ilustríssimo Senhor Diretor da Diretoria de Pessoal da Ativa (DPA) da PMAM, e reiterar a solicitação de envio de cópia das Fichas de Cadastro  (computador) e histórico de elogios e punições do 2º Tenente QOPM ASTROGILDO SOUZA BRITO;
Oficiar à Ilustríssima Senhora Delegada aaaaaaaaaaaaAAAAA, e solicitar informações, nos termos do Art. 7, §1º c/c o Art. 8º do Decreto-Lei n. 1.002 (CPPM), sobre o registro de ocorrência, conforme boletim n. xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, sucedido no dia 28 de setembro de 201, bem como sobre o modus operandi dos infratores que cometeram crimes contra o patrimônio no Centro de Manaus, em especial em furtos de objetos deixados no interior de veículos e de veículos, nos últimos meses, e se há registro de práticas delituosas sem sinais de arrombamento.

Quartel em Manaus-AM, 27 de outubro de 2020.


JOÃO ENCARREDINO APURATÓRIS CAP QOPM
Encarregado do IPM





























RECEBIMENTO

Aos vinte e sete dias do mês de outubro de 2020 recebi os autos do Senhor CAP QOPM FULANO DA SILVA SIQUEIRA, Encarregado de IPM.

BELTRANO BANDEIRA CARVALHO 2º TEN QOPM 
Escrivão do IPM



CERTIDÃO

Certifico que foram providenciadas as determinações constantes no despacho do Senhor Encarregado do IPM.

Quartel em Manaus, 30 de outubro de 2020.

BELTRANO  BANDEIRA 2º TEN QOPM 
Escrivão do IPM




JUNTADA
Aos trinta dias do mês de outubro de 2020, faço juntada aos autos os documentos que seguem.


BELTRANO  BANDEIRA 2º TEN QOPM 
Escrivão do IPM


















AUTO DE QUALIFICAÇÃO E INTERROGATÓRIO DO INDICIADO


Aos................. dias do mês de............  do ano de dois mil e ................... nesta cidade de .......................  no ...................... na presença do ................................, Encarregado deste IPM, comigo ........................., escrivão, é conduzido o indiciado, abaixo qualificado:

Nome:
RG:
CPF:
Posto/Graduação:
Unidade:
Idade:
Naturalidade (cidade e estado):
Filiação 
Estado civil:
Profissão:
Endereço residencial:
Endereço eletrônico
Horário - início:             - término:



Antes desse interrogatório, o indiciado foi cientificado de que não está obrigado a responder as perguntas formuladas.
Sendo interrogado sobre os fatos originadores deste feito, respondeu que...
Tendo sido facultada a palavra ao defensor do indiciado, nos termos do art. 7º, XXI da Lei n.º 8.906/94, não foram apresentadas razões e quesitos.
Nada mais disse e nem lhe foi perguntado. Lido o termo e achado conforme, assina abaixo, juntamente com a autoridade e o escrivão.

NOME COMPLETO
2º Ten PM Encarregado

NOME COMPLETO
POSTO/GRADUAÇÃO INDICIADO

(ADVOGADO DO INDICIADO SE PRESENTE AO ATO)

NOME COMPLETO
3º Sgt PM Escrivão

















FICHA DE CADASTRO DO INDICIADO (IDENTIFICAÇÃO, COMPORTAMENTO  SE POSSUIR -, ELOGIOS E PUNIÇÕES) (ANEXAR)













































CONCLUSÃO



Aos 14 dias do mês de novembro do ano de dois mil e catorze, nesta cidade de Manaus-AM, faço conclusos os presentes autos ao Senhor CAP QOPM FULANO DA SILVA SIQUEIRA  Encarregado de IPM, do que para constar lavrei o presente termo. Eu, BELTRANO  BANDEIRA CARVALHO2º TEN QOPM, servindo de escrivão, digitei-o e assino.


BELTRANO  BANDEIRA 2º TEN QOPM 
Escrivão do IPM
















RELATÓRIO DO IPM

REFERÊNCIA
Portaria nº 00000000000000000, de 01 de abril de 2020

ENCARREGADO
Ten QOPM NONNONONONONO (XXXXX)

INVESTIGADO
Sd QPPM NNNNNNNNNNNNNN (XXXXX)

OBJETO
apurar suposto constrangimento ilegal praticado por policial militar


I  INFORMAÇÕES PRELIMINARES

O presente Inquérito Policial Militar foi instaurado por determinação do POSTO PM AAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAA (0000), Comandante do _____OPM______ por meio da portaria em referência e demais documentos em anexo que fiz juntada, com a finalidade de apurar o suposto extravio da arma de fogo modelo PT 840, número de série ZZZ 111111, que estava acautelada ao POSTO/GRAD PM AAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAA (0000), pertencente ao efetivo da 99ª CICOM, conforme cópia do Termo de  Responsabilidade (fl_____), o qual deixou o armamento no interior de seu veículo estacionado em frente ao Anfiteatro da Ponta Negra, no dia 01 de janeiro de 2020, por volta das 01h30min.
Ao retornar ao veículo, o policial militar percebeu que a porta traseira direita estava aberta, e deu falta do armamento, além de outros pertences particulares também furtados. A ocorrência foi registrada junto ao CECOPM sob o n. 00000000000000, e registrada no 19º DIP, conforme Boletim de Ocorrência nº. 00000000000 em anexo. Até a conclusão deste procedimento, o armamento não havia sido recuperado.

Nesta parte, o encarregado deverá descrever brevemente os fatos, de forma a responder:
1- o que aconteceu;
2 - quem participou ou presenciou;
3 - contra quem foi feito;
4 - quando ocorreu;
5 - onde ocorreu;
6 - como ocorreu;
7 - por qual razão ocorreu;
8 - com auxílio de quem.


II - DILIGÊNCIAS REALIZADAS E RESULTADOS OBTIDOS

1. Durante a instrução deste IPM, não ocorreram incidentes dignos de serem reportados, com exceção do fato de o investigado permanecer em silêncio no curso de seu interrogatório, malgrado perguntas específicas lhe tenham sido dirigidas (caso o investigado decida falar nos autos, consignar brevemente sua versão).
2. No curso dos trabalhos de polícia judiciária militar, foram carreadas para os autos como provas da ocorrência da citada infração penal militar os testemunhos do (posto/graduação, nome completo e Unidade), do (posto/graduação, nome completo e Unidade) e do (posto/graduação, nome completo e Unidade), além do laudo de ______________, constante de fl. _____ (ou outra prova pericial, a depender do delito).
(EXPLICAR CADA PROVA, COMO ELA FOI RECOLHIDA, QUAL A SUA RELEVÂNCIA PARA A COMPROVAÇÃO DO DELITO ETC.);
2.1. Cabe destacar que, durante o depoimento na qualidade ______________, o Sr. ASTROGILDO SOUZA BRITO (fl_____) relatou ......
2.2 Ao ser inquirida neste IPM, a testemunha AAAAAAAAAAAAAAAAAAAA (fl_____) declarou que presenciou ................................................., tendo filmado toda a ocorrência em seu celular e repassado cópia do registro audiovisual durante sua inquirição, conforme CR-R juntado aos autos (fl_____), do qual foi requisitada perícia criminal (fl_____), a fim de verificar a autenticidade ou se houve edição fraudulenta do arquivo.
4. Ainda encontra-se pendente a juntada do laudo pericial solicitado ao (... POR EXEMPLO IML), conforme documento (fl_____)
5. Não se constatou no curso deste IPM indício de autoria de crime militar de outra pessoa, senão o já mencionado investigado (ou constatou-se ainda que, além dos indícios contra o policial militar AAAAAAAAAAA, há suficientes indícios de autoria na infração penal por parte do (CITAR POSTO/GRADUAÇÃO NOME COMPLETO E UNIDADE), razão pela qual se faz necessária a instauração de IPM).
6. Em relação ao furto qualificado do armamento, deixo de me manifestar, tendo em vista que o fato já é objeto de apuração criminal conduzida pelo 19º DIP, conforme Inquérito Policial n. 00000000000, cuja cópia da portaria foi juntada aos autos (fl_____) (ou sugiro encaminhamento à autoridade policial civil competente, para apuração do crime, nos termos do Art. 10, §3º do CPPM).

III  DO INDICIAMENTO DO INVESTIGADO

Presentes suficientes indícios de autoria e materialidade de crime militar em desfavor do policial militar (POSTO/GRADUAÇÃO, NOME COMPLETO E UNIDADE), determino seu indiciamento pela prática da infração tipificada no artigo ...., do Código Penal Militar (ou outra lei penal), quando no dia XX (O QUE, ONDE, COMO , CONTRA QUEM, ETC.)
2. A infração penal se configurou como crime militar, diante da ocorrência das elementares de tipificação indireta, posto que, como crime previsto na legislação penal militar de maneira diversa da legislação penal comum, enquadra-se no disposto no inciso I do art. 9º do Código Penal militar, por ser militar da ativa.
 
OU
2. A infração penal se configurou como crime impropriamente militar, diante da ocorrência das elementares de tipificação indireta, posto que, como crime previsto na legislação penal militar e com igual redação na legislação penal comum, enquadra-se no disposto no inciso II, alínea c do art. 9º do Código Penal militar, uma vez que foi praticado por militar de serviço, ainda que fora de lugar sujeito à Administração Militar contra civil.

IV -  DA INFRAÇÃO DISCIPLINAR PRATICADA PELO INDICIADO

1. Demonstrada a autoria e materialidade do crime, em tese, praticado pelo indiciado, cumpre destacar, nos termos do Art. 22 do CPM, e em respeito à independência das esferas, a existência de infração disciplinar, em tese, praticada pelo indiciado, cuja conduta incide na(s) transgressão(ões) prevista(s) nº 00 e 00 do Anexo I do RDPMAM.
2.  Dessa forma, recomendo a expedição de Formulário de Apuração de Transgressão Disciplinar, para a concessão do contraditório e da ampla defesa ao indiciado, acerca da(s) transgressão(ões) imputada(s).

OU
2. Não pairam de que tal conduta afronta gravemente o Estatuto desta Corporação, ferindo, por conseguinte, o decoro da classe, a ética profissional, a honra e o pundonor militar, expondo à execração pública o bom nome da instituição, o que nos leva a sugerir que o indiciado seja submetido a Processo Administrativo Disciplinar – Conselho de Justificação, Conselho de Disciplina etc. -  com vistas a se analisar se dito possui, ou não, condições morais e profissionais para permanecer nas fileiras da Corporação.

V  DA MANIFESTAÇÃO ACERCA DA PRISÃO PREVENTIVA

1. Diz o art. 22 do CPPM, in fine, que o encarregado, caso não tenha representado no transcurso do IPM, deverá se manifestar acerca da prisão preventiva do indiciado, diante do preenchimento dos pressupostos de admissibilidade de sua decretação elencados nos artigos 254 e 255 do Código de Processo Penal Militar.
2. Dessa forma, apurada a materialidade e a autoria da infração penal com a conclusão das investigações por meio deste IPM, represento a Vossa Excelência pela prisão preventiva do policial militar (POSTO/GRADUAÇÃO, NOME COMPLETO E UNIDADE), uma vez que (citar a(s) hipótese(s) do artigo 255 do CPPM, explicando por qual motivo essa(s) hipótese(s) está presente, conforme o constatado nos autos. Por exemplo: é necessária a decretação de tal prisão cautelar uma vez que há latente conveniência da instrução criminal, visto que o AAAAAAAAAAA..., conhece o local de moradia da vítima (fl_____), bem como das testemunhas, além de, por diversas vezes, as ter ameaçado, conforme depoimentos de (fl_____) Assim sendo, não é mera possibilidade a continuidade de tais ameaças, bem como da efetivação do injusto prometido, o requer a custódia cautelar para que se proporcionem as condições de coleta de tais depoimentos, de forma livre, e não se prejudicando o curso da busca da verdade real).

OU
2. Embora a conduta do indiciado tenha configurado, em tese, indícios de crime militar diante da existência de autoria e materialidade amplamente demonstradas nos autos, este encarregado não vislumbrou a presença dos pressupostos de admissibilidade da decretação de prisão preventiva do indiciado, previstos no art. 255 do CPPM.

VI - CONCLUSÃO DO ENCARREGADO

Por todo o exposto, concluo que há indícios de crime militar e transgressão disciplinar praticados pelo POSTO/GRAD PM AAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAA (0000), cuja conduta, em tese, incidiu no Art. XX c/c Art. 9º, inc. II, a do CPM, bem como transgressão(ões) prevista(s) nº 00 e 00 do Anexo I do RDPMAM.
Portanto, determino ao Sr. Escrivão que os autos sejam remetidos à autoridade delegante, após saneamento dos autos, para as providências que a lei requer.



Quartel em Manaus/AM, 14 de novembro de 2020.


JOÃO ENCARREDINO APURATÓRIS CAP QOPM
Encarregado do IPM













RECEBIMENTO

Aos 14 de novembro de 2020 recebi os Autos do IPM do Senhor CAP QOPM FULANO DA SILVA SIQUEIRA  Encarregado de IPM.


BELTRANO BANDEIRA 2º TEN QOPM 
Escrivão do IPM





REMESSA

Aos 14 de novembro de 2020 faço remessa dos Autos ao do Ilustríssimo Senhor TC QOPM WELLINGTON PEREIRA DA SILVA  Comandante do CPA AAAAAAAA, do que para constar lavrei o presente termo. Eu, BELTRANO  BANDEIRA CARVALHO2º TEN QOPM, servindo de escrivão o digitei e subscrevo.


BELTRANO BANDEIRA 2º TEN QOPM 
Escrivão do IPM













O IPM não possui termo de encerramento, na medida em que pode ser devolvido para cumprimento de diligências requisitadas pelo MP, para eventual oferecimento de denúncia ou promoção pelo seu arquivamento.




Ofício nº XX/2020-IPM/DJD/PMAM



Manaus-AM, 08 de outubro de 2020.

A Sua Excelência o Senhor
CEL QOPM AAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAA
Comando Geral da PMAM
Rua Benjamin Constant, n. 2150, Petrópolis
Manaus-AM

Assunto: remessa dos autos
Referência: Portaria nº 051/IPM/SJD/CPA AAAAAAAA, de 30 de setembro de 2020


Senhor Comandante,

Em cumprimento ao que predispõe o Art. 22, §1º do DEL n. 1.002/69 (CPPM), encaminho os autos conclusos do Inquérito Policial Militar mandado proceder por V.Exa. por meio da portaria em referência em anexo com ____ folhas.


Respeitosamente,


JOÃO ENCARREDINO APURATÓRIS CAP QOPM
Encarregado do IPM 


























SOLUÇÃO DE INQUÉRITO POLICIAL MILITAR


REFERÊNCIA
Portaria nº 00000000000000000, de 01 de abril de 2020

ENCARREGADO
Ten QOPM NONNONONONONO (XXXXX)

INDICIADO
Sd QPPM NNNNNNNNNNNNNN (XXXXX)

OBJETO
apurar suposto constrangimento ilegal praticado por policial militar 


DOS FATOS APURADOS

O presente Inquérito Policial Militar foi instaurado por meio da portaria em referência e demais documentos em anexo, com a finalidade de apurar o suposto extravio da arma de fogo modelo PT 840, número de série ZZZ 111111, que estava acautelada ao POSTO/GRAD PM AAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAA (0000), pertencente ao efetivo da 99ª CICOM, conforme cópia do Termo de  Responsabilidade (fl_____), o qual deixou o armamento no interior de seu veículo estacionado em frente ao Anfiteatro da Ponta Negra, no dia 01 de janeiro de 2020, por volta das 01h30min. Ao retornar ao veículo, o policial militar percebeu que a porta traseira direita estava aberta, e deu falta do armamento, além de outros pertences particulares também furtados. A ocorrência foi registrada junto ao CECOPM sob o n. 00000000000000, e registrada no 19º DIP, conforme Boletim de Ocorrência nº. 00000000000 em anexo. Até a conclusão deste procedimento, o armamento não havia sido recuperado.

DA CONCLUSÃO DO ENCARREGADO

O encarregado chegou à conclusão de que há indícios de crime militar e transgressão disciplinar praticados pelo POSTO/GRAD PM AAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAA (0000), cuja conduta, em tese, incidiu no Art. XX c/c Art. 9º, inc. II, a do CPM, bem como transgressão(ões) prevista(s) nº 00 e 00 do Anexo I do RDPMAM.
SOLUÇÃO DO COMANDANTE DA _______OPM_______

Concordar com a conclusão do encarregado, em face do farto conjunto probatório acostado aos autos, a qual utilizo como fundamento para decidir.

OU

Discordar da conclusão do encarregado, pois a guarnição teria supostamente disparado arma de fogo em direção aos abordados enquanto empreendiam fuga e atingido a Sra. AAAAA, a qual estava em via pública parada no ponto de ônibus (fl 12) e, quando inquirida, aponta inequivocamente os policiais militares como autores do fato. No depoimento de um dos indiciados, observa-se a distância de 30 a 40 metros (fl 38) entre a viatura e o veículo onde estavam os supostos infratores no momento dos dois disparados pelo policial. Por sua vez o laudo de exame de corpo de delito n. 28.005/2020-IML (fl 47) realizado após procedimento cirúrgico atestou lesão no braço da vítima. Por fim, o sistema embarcado da viatura registou a ocorrência e mostra o momento em que a vítima foi atingida, isto é, o veículo suspeito já estava muito distante dela e a viatura estava à sua frente, com ângulo correspondente ao do ferimento provocado. Portanto, há indícios de crime militar e transgressão disciplinar praticados pelo POSTO/GRAD PM AAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAA (0000), cuja conduta, em tese, incidiu no Art. XX c/c Art. 9º, inc. II, a do CPM, bem como transgressão(ões) prevista(s) nº 00 e 00 do Anexo I do RDPMAM.

3.1 Determinar à Seção de Justiça e Disciplina que:
a. encaminhe os presente autos à Auditoria Militar Estadual, na forma da legislação vigente;
b. encaminhe cópia digitalizada à Diretoria de Justiça e Disciplina;
c. expeça FATD ao AAAAAAAAAAAAAA (0000) e ao BBBBBBBB (11111) para apurar disciplinarmente suas condutas, por terem, em tese, praticado transgressão(ões) prevista(s) nº 00 e 00 do Anexo I do RDPMAM.

OU

Solicite a instauração de ____uma das opções abaixo_____ para apurar se o  Sd QPPM NONONOO (11111) reúne condições de permanecer nas fileiras da Corporação, pois a conduta do indiciado, em tese, afeta o valor policial militar, o sentimento do dever, o pundonor militar, o decoro da classe, e demais preceitos da ética policial militar que ligam o policial militar à comunidade estadual e à Segurança Pública.

Conselho de Justificação, nos termos do Art. 2º, I, a, b e c do Decreto n. 3.392/76 (oficial de serviço)
Conselho de Justificação, nos termos do Art. 2º, I, b e c do Decreto n. 3.392/76 (oficial de folga)
Conselho de Disciplina, nos termos do Art. 2º, I, a, b e c do Decreto n. 3.393/76 (praça estabilizada de serviço)
Conselho de Disciplina, nos termos do Art. 2º, I, b e c do Decreto n. 3.393/76 (praça estabilizada de folga)
Sindicância Disciplinar Militar, nos termos do Art. 3º, V da Portaria Normativa nº. 001, de 28 de janeiro de 2020 (praça sem estabilidade)

OU

c. deixe de expedir FATD para apuração de transgressão da disciplina em face da existência, em princípio, de causa de justificação prevista no Art. 16, item XX do Decreto n. 4.131/78

OU

d. Instaure o PARE, a fim de ressarcir o valor do material extraviado, nos termos do Art. 133 da Portaria Normativa 012/Aj. Geral/PMAM, de 09 janeiro de 2020, designando como encarregado o Ten QOPM NONNONONONONO (XXXXX).
d. Mantenha arquivada cópia dos autos em meio digital e proceda ao controle estatístico;
3.2 Publique-se em BI. Cumpra-se.

Quartel em Manaus-AM, de 01 de abril de 2020.

POSTO PM AAAAAAAAAAAAAAAAA
Comandante da OPM



Figura 1 -  Roteiro de Indiciamento no IPM



GLOSSÁRIO

Acusado: sujeito do processo penal, isto é, aquele que se vê processar em juízo após o recebimento da peça acusatória pela autoridade judiciária competente, que não se confunde com indiciado.

Autoridade Delegante: autoridade competente para a instauração de IPM, nos termos do art. 7º do CPPM, a qual encarrega oficial da ativa de investigar por meio do referido procedimento fato definido na lei como crime militar. 

Crime Militar por Extensão: são os crimes não previstos no Código Penal Militar, somente em outras leis penais, cuja tipicidade indireta encontra subsunção no inciso II do art. 9º do CPM, tais como os crimes previstos na Lei de Abuso de Autoridade (Lei nº 13.869/19), no Estatuto do Desarmamento (Lei nº. 10.826/03), na Lei de Licitações (Lei nº. 8.666/93), Lei de Tortura (Lei nº 9.455/97) etc.

Crime Propriamente e Impropriamente Militar: para a teoria clássica, adotada por Célio Lobão e Jorge César de Assis, crimes propriamente militares seriam os que só podem ser cometidos por militares, pois consistem em violação de deveres que lhes são próprios, que tem uma exceção prevista no crime de insubmissão (art. 183 do CPM), somente cometido por civil. Coimbra Neves e Streifinger, ao discorrem sobre a teoria topográfica, aduzem que os crimes propriamente militares têm definição diversa da lei penal comum ou nela não se encontram. Seriam crimes militares próprios, destarte, aqueles de que trata o inciso I do art. 9º do CPM; e impropriamente militares os abrangidos pelo inciso II do mesmo dispositivo.

Indiciado: policial militar sob investigação formal do Estado contra o qual recaem indícios prática de crime.

Ordem Administrativa Militar: a própria harmonia da instituição, abrangendo sua administração, o decoro de seus integrantes etc. Assim, delitos contra a ordem administrativa militar são as infrações que atingem a organização, existência e finalidade da instituição, bem como o prestígio moral da administração, tais como a facilitação da fuga de preso (art. 178 do CPM) o porte ilegal de arma de fogo por policial militar em serviço (art. 14 ou 16 da Lei nº. 10.826/03).

Tipicidade Direta: também denominada adequação típica direta ou imediata, ocorre quando a ação ou omissão do agente encaixa-se perfeitamente na conduta descrita no tipo penal em abstrato, não sendo necessária a complementação por outro dispositivo legal para o enquadramento típico do fato. 

Tipicidade Indireta: também denominada adequação típica indireta ou mediata, ocorre quando a materialização da tipicidade exige dois ou mais dispositivos legais para enquadrar a conduta no tipo, como nas hipóteses de participação (art. 53 do CPM), crime tentado (art. 30, II do CPM) e dos crimes militares (art. 9º do CPM, em tempo de paz, e Art. 10 do CPM, em tempo de guerra). Por exemplo: A desfere um soco em B, produzindo-lhe, em consequência, a lesões corporais. Entre essa conduta e o tipo legal da lesão corporal (CPM, art. 209) há uma perfeita correspondência, e o fato enquadra-se no modelo descritivo (A praticou lesões corporais em B, ofendendo-lhe a integridade corporal, conduta descrita pelo art. 209, caput, do CPM). Ocorre que a caracterização do fato como crime de natureza militar exige um elemento especializante, isto é, a presença de alguma circunstância que o diferencie do crime de natureza comum (art. 129 do CP), que praticaria o autor caso o autor estivesse de folga e a vítima fosse a mesma. Como exemplo dessa circunstância que torna o fato crime, temos o caso do militar da ativa que agride outro militar da ativa, cuja circunstância está descrita no art. 9º, II, a do CPM, ou quando policial militar em serviço agride civil durante a abordagem, encontrando a correspondente no art. 9º, II, c do CPM para complementar a tipicidade do Art. 209 da mesma lei.

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